Liminar havia suspendido efeitos da reunião que elegeu o senador para o comando do partido na última segunda-feira
A juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, acaba de revogar, nesta quarta-feira (18), a liminar concedida por ela que suspendia os efeitos da reunião extraordinária do PDT Ceará, na qual o senador Cid Gomes foi eleito para a presidência do diretório estadual. Com a decisão, Cid deve assumir o comando do partido no Estado, após receber voto favorável de 48 integrantes do diretório na última segunda-feira (16).
Os efeitos da eleição haviam sido suspensos por liminar poucos minutos após o anúncio da escolha de Cid Gomes para o comando da sigla. Na ocasião, a determinação judicial respondia à ação ajuizada pelo presidente nacional interino do PDT, André Figueiredo.
No processo, Figueiredo argumentava que os prazos para convocação da reunião do diretório estadual não tinham sido cumpridos e que a publicidade dada ao edital não cumpria as regras do estatuto do PDT — argumentos acatados pela magistrada no primeiro momento.
Contudo, Cid Gomes, logo após o anúncio da liminar, afirmou que a juíza havia sido "induzida ao erro", porque os prazos citados na ação se referiam ao rito de uma convenção estadual e não de uma reunião de diretório. Este argumento foi apresentado por ele no recurso à liminar.
Na decisão desta quarta-feira, Maria de Fátima Bezerra Facundo acatou os argumentos usados pelo senador, afirmando que a revogação da liminar ocorria porque "todos os requisitos para realização da reunião foram cumpridos integralmente".
No documento, a juíza afirma que:
"Analisando referida norma tem-se de forma clara e nítida as seguintes conclusões:
1) Que o diretório pode reunir-se em caráter extraordinário por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros titulares; sendo este o caso dos autos, conforme pode-se auferir à fl. 18;
2) Que o prazo mínimo a ser obedecido para convocação da reunião é de 8 (oito) dias, e não de 20 (vinte), conforme exposto na exordial, de modo que este ponto foi integralmente cumprido até com folga de 3 (três) dias, haja vista que a reunião foi convocada no dia 05/10/2023, tendo como data de realização 16/10/2023, sendo possível comprovar por meio do edital de convocação presente à fls. 18, deixando claro que o regimento interno prevê que este prazo pode ser inferior, tratando-se de assuntos relevantes que requeiram a apreciação do diretório; e
3) Que a publicização da convocação deve ocorrer por meio de no mínimo 1 (um) meio de comunicação, não havendo a necessidade de cumulativa do edital de convocação em jornal de circulação e afixação na sede e no site do partido, de modo que o argumento apresentado pelo autor, na exordial, não encontra respaldo, sendo certo que tal requisito foi cumprido, conforme denota-se do documento de fls. 18."
Ao Diário do Nordeste, o deputado federal André Figueiredo disse que preferia não se manifestar sobre a decisão. Nesta terça-feira (17), ele já havia convocado uma reunião da Executiva Nacional do PDT, junto com os presidentes estaduais da sigla, para discutir o impasse vivenciado pelo partido no Ceará. A reunião está prevista para o dia 27 de outubro, na sede nacional da Fundação Leonel Brizola, no Rio de Janeiro.
CRISE NO PDT CEARÁ
Apesar da crise interna do PDT no Ceará se arrastar desde a campanha eleitoral de 2022, a nova escalada na tensão dentro do partido ocorreu após o diretório estadual, sob o comando de Cid Gomes, conceder, em agosto, carta de anuência para a desfiliação do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Evandro Leitão.
A autorização foi contestada pela Executiva nacional, sob comando de Figueiredo, e judicializada tanto na esfera cível como na eleitoral.
Em setembro, reunião convocada por Cid Gomes contou com a presença de Figueiredo e aliados. Na ocasião, a inclusão da pauta sobre o apoio do PDT ao Governo Elmano de Freitas chegou a ser cogitada, mas acabou sendo retirada a pedido de Figueiredo. Apesar disso, houve bate-boca entre integrantes das duas alas do PDT e Figueiredo, junto a aliados, acabaram deixando a reunião antes do fim.
Três dias depois, no dia 29 de setembro, Figueiredo anunciou o retorno da licença e a deposição de Cid Gomes do comando do PDT Ceará. Na ocasião, os dois trocaram acusações sobre quebra de acordo. André Figueiredo afirmava que o senador havia descumprido partes dos acordos feitos para assumir a presidência do diretório estadual — citando a carta de anuência a Evandro Leitão e eventual discussão sobre apoio à gestão estadual.
Já Cid afirma que o único acordo feito foi que ele ficaria na presidência até dezembro e, na sequência, apoiaria Figueiredo na eleição para um novo mandato na Executiva estadual. O senador disse que quem descumpriu o acordo foi o deputado federal.
Em resposta a destituição da presidência do PDT, Cid e aliados convocaram uma reunião do diretório estadual para eleição de nova Executiva. Um dia antes da publicação da convocação, no entanto, Figueiredo inativou o diretório estadual e foi criada comissão provisória no lugar.
A primeira decisão judicial sobre a presidência do PDT veio poucos dias depois. No dia 10 de outubro, tanto a Justiça cível como a eleitoral derrubaram o ato, restituíram os mandatos dos integrantes do diretório e desfizeram a comissão provisória. Com isso, a convocação para eleição na última segunda-feira foi restabelecida e o senador Cid Gomes foi eleito como presidente estadual, mas acabou tendo os efeitos suspensos minutos após o anúncio da escolha, retornando o comando para Figueiredo.
O recurso apresentado por Cid Gomes nesta terça-feira teve resposta judicial agora, com a revogação da liminar e o restabelecimento da validade tanto do edital de convocação como dos efeitos da reunião extraordinário, o que deve possibilidade que o senador assuma o comando do diretório estadual do PDT no Ceará.