O MP Eleitoral apresentou as chamadas alegações finais em três ações de investigação contra o político do PL e seu então candidato a vice, general Braga Netto. As alegações finais são a última etapa de tramitação antes do julgamento no plenário da Corte Eleitoral. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral (PGE) Paulo Gustavo Gonet Branco. As informações são do G1.
O caso se refere à disputa presidencial do ano passado. Nos processos, o TSE apura as condutas dos dois nos atos de 7 de setembro de 2022, quando foi comemorado o Bicentenário da Independência, em eventos em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). As ações sustentam que houve uso eleitoral dos eventos para a promoção da candidatura do ex-presidente.
“O primeiro investigado (Bolsonaro) preenche todos os pressupostos para a aplicação da pena de inelegibilidade em decorrência do juízo de procedência que os pedidos formulados nas iniciais merecem”, afirmou.
Para Gonet Branco, no entanto, não há provas de participação de Braga Netto nas irregularidades – por isso, o caso contra ele deve ser arquivado.
“Não há prova da participação do candidato a Vice-Presidente Walter Braga Neto nos fatos narrados, nem da sua anuência a eles. O investigado, por isso, não pode sofrer a pena da inelegibilidade pelo abuso de poder político”, pontuou.
Para o vice-PGE, houve a apropriação da estrutura do Estado para uso que não atende ao interesse público. “No caso, observa-se uma apropriação de segmentos da estrutura administrativa do Estado com desvirtuamento de atos oficiais comemorativos de data de singular relevância simbólica no calendário cívico”, ressaltou.
“A interferência desses atos sobre a lisura do pleito é inequívoca, com favorecimento da candidatura dos investigados, em detrimento dos seus concorrentes. O próprio modo de conduzir a captação do evento cívico pela campanha é, em si, suficientemente vexativo e apto para assinalar o elemento em exame da gravidade”, completou.
Além da sanção de inelegibilidade, o MP Eleitoral defendeu a aplicação de multa por conduta proibida, ainda a ser calculada.
Defesa
A defesa da chapa que concorreu à reeleição no ano passado sustentou que a ação deve ser arquivada, “diante da ausência de provas da prática de qualquer ato abusivo ou de conduta vedada aos agentes públicos”.
“Não houve qualquer ilegalidade nas manifestações públicas do 7 de setembro (cirurgicamente separadas e delimitadas dos atos oficiais). Não houve, muito menos, qualquer exploração eleitoral, efetiva e continuada, das imagens ou da força política geradas pelas manifestações, de forma que são totalmente improcedentes as imputações de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação”, pontuou.
“Em nenhum momento, os Investigados utilizaram dessas estruturas para realizarem discursos, tampouco para pedir votos”, concluiu.
Inelegibilidade
A decisão sobre o caso será tomada pelo plenário do TSE, em julgamento com data ainda a ser marcada. Os posicionamentos da defesa e do MP Eleitoral não vinculam, ou seja, não obrigam que os ministros sigam na mesma linha.
Se os ministros concluírem que não houve irregularidades, o caso é arquivado. Se concluírem que as ações procedem, podem condenar Bolsonaro e Braga Netto, ou apenas um deles, à inelegibilidade.
O ex-presidente já foi considerado inelegível por 8 anos em outro processo. Uma eventual inelegibilidade em outras ações não se soma à primeira punição.
Mas, se for aplicada, será mais uma sanção que a defesa terá de tentar derrubar em recursos, para garantir que Bolsonaro volte às urnas. São possíveis recursos tanto no próprio TSE quanto no STF.