O desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira foi condenado
administrativamente a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais
ao tempo de serviço. O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
ocorreu ontem (quinta-feira,31), no Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE). Até então, o magistrado tinha aposentadoria voluntária com vencimentos
integrais.
Francisco Pedrosa pleiteou a prescrição da ação sob o argumento de que houve lapso temporal superior a cinco anos entre a data do conhecimento dos fatos e efetiva instauração do Processo Administrativo Disciplinar. Ele negou ter recebido qualquer vantagem indevida, não havendo provas.
Investigação do Ministério Público do Ceará (MPCE) teria apontado a tratativa entre a esposa de Francisco Pedrosa e advogados para concessão de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
O MPCE afirmou que o magistrado deixou de cumprir os deveres funcionais com a devida imparcialidade e exatidão. Também sustentou que ficou comprovada a condução da atividade judiciária de modo a "favorecer interesses de partes específicas, com estabelecimento de transferência de recursos financeiros".
(G1/CE)
Francisco Pedrosa pleiteou a prescrição da ação sob o argumento de que houve lapso temporal superior a cinco anos entre a data do conhecimento dos fatos e efetiva instauração do Processo Administrativo Disciplinar. Ele negou ter recebido qualquer vantagem indevida, não havendo provas.
Investigação do Ministério Público do Ceará (MPCE) teria apontado a tratativa entre a esposa de Francisco Pedrosa e advogados para concessão de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
O MPCE afirmou que o magistrado deixou de cumprir os deveres funcionais com a devida imparcialidade e exatidão. Também sustentou que ficou comprovada a condução da atividade judiciária de modo a "favorecer interesses de partes específicas, com estabelecimento de transferência de recursos financeiros".
(G1/CE)