quarta-feira, 7 de abril de 2021

JUIZ REVERTE DEMISSÃO FEITA COM BASE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Segundo norma constitucional criada pela reforma da Previdência de 2019,  a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Para o juízo da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), no entanto, a previsão não se aplica a quem já podia se aposentar antes da vigência da norma.

Com esse entendimento, a juíza Cláudia Rocha Welterlin determinou que um empregado público da estatal Imbel (Indústria de Material Bélico do Brasil) seja readmitido. Ele foi dispensado em dezembro de 2020, sem justificativa. No curso da reclamação trabalhista, a empresa informou que a dispensa foi feita porque a Constituição assim o determina. É que a Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência) incluiu o parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição — justamente a norma segundo a qual a aposentadoria por tempo de contribuição deve resultar em rompimento do vínculo de trabalho com a Administração.