segunda-feira, 19 de abril de 2021

JUIZ RECONHECE MORTE CAUSADA PELA COVID-19 COMO ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente de trabalho é todo aquele que ocorre enquanto o empregado atua a serviço da empresa, excepcionadas as situações em que há culpa exclusiva da vítima. Assim, se o trabalhador morre por causa de uma doença contraída no exercício de suas funções profissionais, a morte pode ser considerada acidente de trabalho. 

O entendimento é do juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG). O magistrado condenou uma transportadora a indenizar em R$ 200 mil a título de danos morais a família de um motorista que morreu em decorrência de contaminação pelo novo coronavírus. A decisão é de 15 de março.

O homem iniciou, em 6 de maio de 2020, uma viagem de Extrema (MG) até Maceió (AL). Ele passou a sentir os sintomas da Covid-19 no nono dia de trajeto. Como o período de incubação do vírus demora entre quatro e cinco dias, o magistrado mineiro considerou que o empregado contraiu a doença enquanto trabalhava. 

O juiz também pontuou que o caminhão pode ter sido conduzido por manobristas que assumiam a direção nos pátios de carga e descarga e que essa situação, somada às instalações precárias utilizadas para descanso e alimentação, aumenta a chance de contágio.