quarta-feira, 22 de setembro de 2021

PADRE QUE AJUDOU NA CRIAÇÃO DE MENOR NÃO É SEU PAI SOCIOAFETIVO

 


Um padre que agiu na condição de sacerdote e com fins humanitários ao acolher um homem pode não ter relação de paternidade reconhecida, ainda mais quando a intenção do homem é patrimonial. A partir desse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de um homem que alegava haver relação de pai e filho entre ele e o padre que o acolheu, quando era menor de idade, com aproximadamente dez anos. 

Segundo o processo, o homem ajuizou ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva e alegou que o padre tinha vontade de criá-lo como filho e assim teria agido até a sua morte. Na ação, também pediu o reconhecimento como único herdeiro do padre. O autor afirmou que a relação com o falecido padre sempre foi de pai e filho, pois este era o responsável financeiro pela criança, além de a acompanhar em sua educação.

O pedido foi indeferido em primeira instância, mas o homem recorreu. Ao analisar os autos, o desembargador Isaías Fonseca ressaltou que a filiação socioafetiva pode ser caracterizada como aquela que deriva do convívio e do afeto concebido por essa convivência — afeto que pressupõe a existência de respeito mútuo e sentimentos recíprocos, sem considerar o vínculo biológico ou civil decretado por meio da sentença judicial.