quinta-feira, 23 de setembro de 2021

PAI QUE NÃO TOMOU VACINA CONTRA COVID-19 É IMPEDIDO DE VISITAR FILHA

 


Devido aos possíveis prejuízos à criança, a Vara de Família de Passo Fundo (RS) suspendeu, em liminar, o direito de visita à filha de um pai que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19.

Os pais do bebê têm um acordo de guarda compartilhada. A garota vive na casa da mãe e o pai pode conviver com ela livremente, desde que seja combinado com antecedência.

Dois meses atrás, o pai contraiu a Covid-19, foi internado em estado grave e transmitiu a doença para a menina. Após se recuperar, ele manteve as visitas à filha, sem tomar os devidos cuidados, e afirmou que não iria se vacinar.

A mãe, já vacinada com a primeira dose, pediu a suspensão das visitas. O juiz do caso acolheu o pedido e ressaltou que "os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados". Também foi autorizada a retomada da convivência a partir da comprovação da vacinação completa do pai.