terça-feira, 17 de maio de 2022

NA COLIGAÇÃO PARA GOVERNADOR CADA PARTIDO PODE APRESENTAR UM NOME PARA O SENADO, ENTENDE O MPF


O Ministério Público Eleitoral defendeu, em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esta semana, que um mesmo partido político não pode integrar coligações diferentes para disputar o Governo estadual e as vagas para o Senado Federal de uma mesma unidade da federação.

Na manifestação, o órgão também sustenta que as agremiações coligadas para o cargo de governador de determinado Estado podem optar por disputar as eleições para senador individualmente, lançando cada uma seu candidato próprio.

Se o Tribunal Superior Eleitoral aprovar esse parecer, no Ceará, por exemplo, mantida a coligação do PDT com o PT, PSD, PP e outros, cada uma dessas agremiações poderá apresentar um candidato a governador.

No sistema atual, as coligações para o Governo só podem apresentar um candidato ao Senado, se a disputa for por apenas uma vaga no Senado; e de dois candidatos se as vagas de senadores foram duas.

O parecer do MPF foi apresentado na consulta feita pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (União Brasil-GO) ao TSE. Nela, o parlamentar questiona a Corte se o partido é obrigado a repetir a mesma coligação formada para as eleições majoritárias de governador na disputa ao Senado, ou se pode lançar individualmente nomes para o cargo de senador.

“É possível a coligação formada apenas para a eleição de governador ou apenas para a eleição de senador. Nesse caso, cada partido é livre para lançar candidato próprio para o cargo não abrangido pelo objeto da coligação, já que as candidaturas ao Governo do estado e ao Senado Federal são autônomas”, opina o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

O vice-PGE lembra que há jurisprudência consolidada no TSE, desde 1998, para admitir a formação de uma única coligação para disputar os cargos majoritários relativos à mesma unidade da federação (Governo e Senado).

Os partidos têm autonomia para decidir se vão apresentar candidaturas para cada um desses cargos de forma independente ou se vão se aliar a outras legendas. A partir do momento em que decidem compor determinada coligação para lançar candidato a governador, por exemplo, têm a opção de repetir a aliança na disputa ao Senado ou lançar candidato próprio. No entanto, é vedado formar aliança distinta para essa disputa, ainda que a união seja feita apenas com parte das legendas que integram a coligação ao Governo estadual.

Na manifestação, Gonet ressalta ainda que a Emenda Constitucional 52/2006 afastou a obrigação que os partidos tinham anteriormente de manter a mesma coligação feita para a disputa presidencial nos Estados. No entanto, a medida não afetou a regra para as alianças formadas para disputar os cargos de uma mesma circunscrição. Nas eleições deste ano, as coligações são permitidas apenas para os pleitos majoritários (presidente, governador e senador), sendo vetadas na disputa proporcional (deputados estaduais, distritais e federais).

Com informações do site do MPF