sexta-feira, 27 de maio de 2022

TSE PUNE DEPUTADO CEARENSE POR VÍDEO IMPULSIONADO COM DISCURSO NEGATIVO


A veiculação de vídeo com impulsionamento pago pelas redes sociais cujo conteúdo traga críticas indiretas e genéricas feitas por candidato a disputa eleitoral fere o parágrafo 3º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), conduta que deve ser punida com multa.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação imposta ao deputado federal Heitor Freire (União Brasil) que concorreu à prefeitura de Fortaleza em 2020, pelo uso indevido de propaganda eleitoral impulsionada na internet.

O julgamento foi resolvido por maioria de votos, a partir do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, em um claro alerta para as candidaturas das eleições de 2022. A previsão de uma corrida eleitoral tensa permeou os votos que formaram a maioria.

No vídeo, Freire aparecia em uma feira livre fazendo referência à oferta do produto farinha na cidade de Fortaleza, com repetição do termo "tudo farinha do mesmo saco". O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aplicou multa de R$ 18 mil pelo uso do conteúdo para atacar opositores.