A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1139/22, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será votada ainda pelo Senado.
substitutivo do relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE), a MP prevê ainda uma carência de 12 meses para começar a pagar.Yury do Paredão também estendeu de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher. O prazo não tinha sido modificado pela MP original.
Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho, garantidos pela obrigação contratual assumida pelo mutuário de manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito.
Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Já o texto aprovado da MP prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
Para facilitar o acesso ao empréstimo entre os meses de janeiro a abril, período no qual ainda está em aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nos sistemas da Receita Federal, o relator incluiu dispositivo permitindo ao banco aceitar a declaração de faturamento referente ao ano anterior.
Segundo o governo, houve uma expansão assimétrica da carteira de crédito em relação ao público-alvo do programa, com 76,2% dos recursos destinados a pequenas empresas, 23,6% aos microempresários e apenas 0,5% para os microempreendedores individuais.
Segundo a lei do programa (Lei 14.042/20), os empréstimos por parte de bancos privados contam com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do montante emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior, incluídas as pequenas e médias empresas, as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito. No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora não pode exceder 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.
Os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao programa passarão a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Se virar lei, a mudança proposta na MP prevê o início do pagamento dessa comissão a partir de 1º de janeiro de 2024. O custo pode ser repassado ao tomador final do empréstimo.
O cálculo da comissão seguirá as regras vigentes para o FGI tradicional, que depende do valor efetivamente liberado ao cliente, do percentual garantido pelo FGI e do prazo total do financiamento.
Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.
Da mesma forma, o prazo dessa permissão tinha acabado no dia 31 de dezembro de 2022.
Yury do Paredão propõe a volta do uso da Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), retomando dispositivo da MP 1136/22, que perdeu a vigência sem ser votada. Essa MP também retomava o bloqueio orçamentário do dinheiro do fundo para cumprir meta fiscal.
A TR, que acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto os empréstimos reembolsáveis quanto os não reembolsáveis tocados pela Finep.
A taxa usada desde o fim da vigência da MP 1136/22 e antes dela é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7,37% ao ano. A nova taxa será aplicada inclusive aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente e com execução em curso.