segunda-feira, 20 de março de 2023

MUNICÍPIO NÃO PODE DISCIPLINAR PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A PROCURADORES, DIZ TJ-SP


Compete privativamente à União legislar sobre direito processual civil, cabendo aos municípios a observância do regramento fixado no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB acerca do pagamento de honorários de sucumbência aos seus procuradores.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou leis de Americana, que disciplinavam o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do município e promoviam uma reestruturação administrativa na Secretaria Municipal de Fazenda.

O texto permitia, entre outros, o rateio de honorários entre servidores de carreira da procuradoria jurídica e advogados constantes em procuração outorgada pelo prefeito. Autora da ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que a União tem competência privativa para legislar sobre processo civil e que o Código de Processo Civil e a Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da OAB) já disciplinam os honorários advocatícios.