A discricionariedade do gestor público não é limitada apenas por parâmetros legais, mas também pelos princípios que regem o ordenamento jurídico, como os da moralidade e eficiência. Com essa ponderação, devido ao estado de emergência financeira decretado pelo município baiano de Quijingue, a Justiça determinou que a prefeitura suspenda a festa de São Sebastião e não realize qualquer pagamento relacionado a ela. O gasto estimado para o evento supera R$ 1 milhão, sendo a maior parte com cachês de artistas.
De acordo com a juíza Dione Cerqueira Silva, da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Relações de Consumo, Cível, Comercial, Família e Sucessões, Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha, o poder discricionário da Administrativa Pública de alocar recursos para as diversas necessidades e demandas da população serve para que o gestor possa identificar a conveniência e a oportunidade dos gastos.