terça-feira, 21 de janeiro de 2025

JUSTIÇA SUSPENDE COBRANÇA DE INGRESSO EM JERICOACOARA POR TEMPO INDETERMINADO

O juiz federal titular da 18ª Vara do Ceará — Subseção de Sobral, Sérgio de Norões Milfont Júnior, suspendeu por tempo indeterminado a cobrança de ingressos para os visitantes do Parque Nacional de Jericoacoara.


A decisão judicial foi publicada na última segunda-feira (13), mas foi divulgada nesta segunda (20) após a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, município onde fica o parque, e demais órgãos envolvidos serem notificados.

O local foi concedido para a iniciativa privada e está em período de transição de gestão do setor público para a concessionária. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e o consórcio Urbia Cataratas Jericoacoara fazem parte do Comitê de Transição da Concessão do Parque Nacional de Jericoacoara.

A suspensão acontece após a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara entrar com uma ação civil pública contra os ingressos. Na decisão liminar, o juiz Sérgio de Norões destaca que determina que “permaneça suspensa a cobrança de ingresso/tarifa em decorrência da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara até posterior decisão judicial, que será proferida após a apresentação do plano detalhado referido”.

“É possível observar que o início da cobrança de valores em virtude da concessão vem sendo sucessivamente adiado, o que demonstra a existência de dificuldades materiais na sua operacionalização, sobretudo no contexto de um conflito que aparenta existir entre a concessionária e o ICMBio, de um lado, e o Município e da população local, de outro”, completa o juiz na liminar.

Fonte: Diário do Nordeste