quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

EX-COMANDANTE DO 3°BPM É ACUSADO POR CRIME DE PECULATO

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ instaura Sindicância Administrativa tendo por objeto apuração de notícias de crimes de peculato e concussão supostamente perpetrados pelo Tenente Coronel QOPM Sergistótenes Freire Guedes, quando comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar/PMCE, sediado em Crateús/CE; CONSIDERANDO que as denúncias foram apuradas preliminarmente e que foram encontrados indícios da prática de transgressão disciplinar de natureza grave, como: desvio de conduta do oficial sindicado, tais como utilização de verbas públicas para atendimento de necessidades pessoais e particulares; utilização de viaturas da corporação para fins particulares; inclusive com o notório prejuízo à atividade-fim da corporação; a solicitação por meio de sua esposa, mas utilizando a estrutura oficial, de valores pecuniários às prefeituras municipais sob circunscrição do 7º BPM, como também a comerciantes e empresários locais, além da inadimplência dos compromissos econômicos pessoais, entretanto assumidos com a utilização da influência da função de comandante do 7º BPM; CONSIDERANDO parecer nº626/2009 da Corregedoria-Geral dos Órgãos da Segurança Pública e Defesa Social o qual sugere a instauração de Conselho de Justificação, por serem as condutas supostamente praticadas pelo sindicado incompatíveis com sua permanência no serviço militar; CONSIDERANDO que as condutas imputadas ao oficial mencionado, além de irregulares, violam os deveres militares e lesam os valores éticos e deontológicos da atividade policial militar e de segurança pública; RESOLVE nomear o Cel. PM HAROLDO SILVA VIEIRA, MF: 002.213-1-7; o Cel. PM JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES, MF: 029.612-1-0, da APM, o Cel. PM LUIZ SOLANO AUSTREGÉSILO TELLES, MF: 002.431-1-6, do CPMCE, com base em indicação feita pelo Comando Geral da PM à fls. 375 da Sindicância nº074969110-1, para fins de constituírem o Conselho de Justificação a que será submetido o acusado o policial militar Tenente Coronel QOPM Sergistótenes Freire Guedes,, MF nº028541-1-2 envolvido em transgressão disciplinar de natureza grave, por violar valores, deveres e a disciplina militar estadual conforme art.12, §1º, I do Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará, ficando o acusado sujeito às penalidades previstas em referida Lei.
Fonte: DOE