A 18ª Vara da Justiça Federal em Sobral julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que a União, no prazo de 180 dias, adote todas as medidas necessárias, dentro de seu critério discricionário, para a instalação de uma delegacia da Polícia Federal no Município de Sobral/CE. Na mesma sentença, foram antecipados os efeitos da tutela como forma de se assegurar o cumprimento da obrigação dentro do prazo fixado na decisão.
A Ação civil pública foi ajuizada pelo MPF sob o fundamento de que a inexistência de delegacia na cidade de Sobral implica graves prejuízos para a apuração de ilícitos no interior do Ceará, em face da crescente criminalidade da região, do grande número de inquéritos policiais em tramitação e da necessidade de celeridade nos procedimentos. Além disso, a falta de delegacia da Polícia Federal no Município acarreta a existência de prejuízos ao erário já que com a manutenção de apenas um posto da Polícia Federal no local, resulta no pagamento constante de diárias para delegados e servidores que atuam em sistema de rodízio.
(Informações Justiça Federal)
A Ação civil pública foi ajuizada pelo MPF sob o fundamento de que a inexistência de delegacia na cidade de Sobral implica graves prejuízos para a apuração de ilícitos no interior do Ceará, em face da crescente criminalidade da região, do grande número de inquéritos policiais em tramitação e da necessidade de celeridade nos procedimentos. Além disso, a falta de delegacia da Polícia Federal no Município acarreta a existência de prejuízos ao erário já que com a manutenção de apenas um posto da Polícia Federal no local, resulta no pagamento constante de diárias para delegados e servidores que atuam em sistema de rodízio.
(Informações Justiça Federal)