
Ao lembrar que a ação foi impetrada em 2007, a juíza afirma na sentença que “de lá para os dias de hoje [a situação] apenas se agravou”. Acrescentando que “a presente ação civil se arrasta a quase quatro anos, sem que qualquer providência concreta no sentido de solucionar o problema tenha sido efetivada, ou seja mesmo com todos os entraves legais para a construção ou reforma de obras públicas, a demora no presente caso é injustificável”.