quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

SOBRAL DEVE INDENIZAR ALUNO QUE SOFREU AGRESÃO DENTRO DE ESCOLA PÚBLICA

O Município de Sobral(Zona Norte) deve pagar indenização de R$ 31.100,00 a um estudante vítima de agressão física dentro de escola pública. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2008, o aluno foi atacado por um colega de classe, dentro da escola Maria Yedda Frota Mont’Alvene, em Sobral. Ele recebeu chutes no abdome e precisou ser submetido à cirurgia para retirada parcial do baço. Na época, o estudante cursava a 2ª série do Ensino Fundamental e tinha oito anos.
A mãe do garoto recorreu à Justiça solicitando pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. Disse que o diretor e os demais funcionários do colégio nada fizeram para evitar a agressão. Afirmou ainda que a criança foi levada à casa do diretor, em vez de ser encaminhada imediatamente ao hospital, fato que agravou a lesão.