quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ELEIÇÕES DO GUARANY DE SOBRAL...VAI TER ALGUÉM LEGALMENTE APTO A VOTAR?


Veja o que diz o Estatuto do rubro-negro sobralense:
Artigo 4º – O quadro social do Guarany Sporting Club será formado por:
a)Sócios Beneméritos
b)Sócios Honorários
c)Sócios Contribuintes
d)Sócios Dependentes
E diz mais:
Artigo 7º – Sócios Contribuintes : Serão todos os desportistas que contribuírem com o Clube de maneira regular e continuada.
Artigo 9º – Na conformidade deste Estatuto são previstas varias categorias de sócios,todavia,manifestam-se coletivamente através de Assembléia Geral Eleitoral, apenas os Sócios Contribuintes com a finalidade de eleger os membros efetivos do Conselho Deliberativo e o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 10º – A plenitude do direito de voto ocorre quando o associado (Sócio Contribuinte)estiver no gozo de seus direitos sociais e comprovadamente apresentar provas de que contribui regularmente com o clube e for maior de dezoito anos.
Artigo 43º – As mensalidades a que estiverem sujeitos os Sócios Contribuintes,deverão ser pagas em dia,ficando o associado,no caso de atraso por mais de 60(Sessenta) dias,proibido de gozar dos direitos sócio-estatutários.
E agora? Vamos aguardar!