ELEIÇÕES DO GUARANY DE SOBRAL...VAI TER ALGUÉM LEGALMENTE APTO A VOTAR?
Veja o que
diz o Estatuto do rubro-negro sobralense:
Artigo 4º – O quadro social do
Guarany Sporting Club será formado por:
a)Sócios
Beneméritos
b)Sócios
Honorários
c)Sócios
Contribuintes
d)Sócios
Dependentes
E diz
mais:
Artigo 7º – Sócios Contribuintes :
Serão todos os desportistas que contribuírem com o Clube de maneira regular e
continuada.
Artigo 9º – Na conformidade deste
Estatuto são previstas varias categorias de sócios,todavia,manifestam-se
coletivamente através de Assembléia Geral Eleitoral, apenas os Sócios Contribuintes com a finalidade de eleger os membros
efetivos do Conselho Deliberativo e o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria
Executiva.
Artigo 10º – A plenitude do direito
de voto ocorre quando o associado (Sócio Contribuinte)estiver no gozo de seus direitos sociais e
comprovadamente apresentar provas de que contribui regularmente com o clube e
for maior de dezoito anos.
Artigo 43º – As mensalidades a que
estiverem sujeitos os Sócios Contribuintes,deverão ser pagas em dia,ficando o associado,no caso de atraso por
mais de 60(Sessenta) dias,proibido de gozar dos direitos sócio-estatutários.
E agora?
Vamos aguardar!