terça-feira, 28 de maio de 2013

UVA É PROIBIDA DE COBRAR TAXAS DE ALUNOS E FIRMAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PRIVADAS

“A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) está proibida, por decisão da Justiça Federal, de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A partir de agora, a instituição também não poderá mais firmar convênios com instituições privadas de ensino superior. A decisão judicial teve por base ação civil pública ajuizada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o Ministério Público Estadual (MP/CE).
Segundo a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado. A cobrança era feita por meio de esquema de parceria firmada de forma ilegal com instituições de ensino superior sem autorização da União. Além disso, a universidade também atuava ilegalmente ao prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma irregular com instituições privadas de ensino de outros Estados.
De acordo com o procurador da República Alessander Sales, para burlar a proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou, indevidamente, a sua personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado, passando a se identificar como “pessoa jurídica de direito privado”, e não como instituição pública. Quando fundada, porém, a Universidade foi constituída como entidade de direito público, e, segundo o procurador, jamais poderia ter sua natureza jurídica alterada.
“A instituição age de forma absolutamente irregular e contrária ao ordenamento jurídico pátrio ao se beneficiar de todos os privilégios legais concedidos aos dois tipos de personalidade: público e privado”, detalha trecho da ação civil pública, também assinada pela promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira.
Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União. “Assim, das duas, uma: ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança, pela natureza pública da UVA. Caso os alunos sejam vinculados aos institutos, a UVA atuaria apenas como responsável pela expedição de diplomas, e, assim, o funcionamento do instituto é ilegal, já que não tem autorização da União”, apontam os autores da ação.
Na sentença proferira pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luis Girão Barreto proíbe as seguintes instituições de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, em parceria com a UVA:
- Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro)

- Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA)
- Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC)
- Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ)

Para entender: Consta no artigo 222 da Constituição do Estado do Ceará que uma fundação com personalidade de direito público criada e mantida pela Administração estadual não poderá cobrar taxas e custeios de seus alunos.”

(MPF/CE)