“A
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) está proibida, por decisão da
Justiça Federal, de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de seus
alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A partir de agora,
a instituição também não poderá mais firmar convênios com instituições privadas
de ensino superior. A decisão judicial teve por base ação civil pública
ajuizada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em
parceria com o Ministério Público Estadual (MP/CE).
Segundo
a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a cobrar,
ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo
uma universidade pública, mantida pelo Estado. A cobrança era feita por meio de
esquema de parceria firmada de forma ilegal com instituições de ensino superior
sem autorização da União. Além disso, a universidade também atuava ilegalmente
ao prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados
de forma irregular com instituições privadas de ensino de outros Estados.
De
acordo com o procurador da República Alessander Sales, para burlar a proibição
da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou, indevidamente, a sua
personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado, passando a se
identificar como “pessoa jurídica de direito privado”, e não como instituição
pública. Quando fundada, porém, a Universidade foi constituída como entidade de
direito público, e, segundo o procurador, jamais poderia ter sua natureza
jurídica alterada.
“A
instituição age de forma absolutamente irregular e contrária ao ordenamento
jurídico pátrio ao se beneficiar de todos os privilégios legais concedidos aos
dois tipos de personalidade: público e privado”, detalha trecho da ação civil
pública, também assinada pela promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de
Oliveira.
Além
de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com
institutos privados que atuam sem autorização da União. “Assim, das duas, uma:
ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se forem vinculados à
UVA, não poderia ser exigida cobrança, pela natureza pública da UVA. Caso os
alunos sejam vinculados aos institutos, a UVA atuaria apenas como responsável
pela expedição de diplomas, e, assim, o funcionamento do instituto é ilegal, já
que não tem autorização da União”, apontam os autores da ação.
Na
sentença proferira pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luis Girão Barreto proíbe
as seguintes instituições de promover seleções para o ingresso em seus cursos
de nível superior, em parceria com a UVA:
-
Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro)
- Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA)
- Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC)
- Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ)
Para
entender: Consta no artigo 222 da Constituição do Estado do Ceará que uma
fundação com personalidade de direito público criada e mantida pela
Administração estadual não poderá cobrar taxas e custeios de seus alunos.”
(MPF/CE)