Caro Armando Costa,
Todos os nossos irmãos de Sobral são
sabedores do carinho e da admiração que tenho pelo nosso conterrâneo Cid Gomes,
hoje Ministro da Educação.
Todavia, ao ler, neste espaço, a
matéria que versava sobre um eventual afobamento dos estudantes na tentativa da
obtenção de sua inscrição cadastral no FIES, faço-me utilizar do seu blog tendo por intuito possibilitar ao nosso
ilustre sobralense uma reflexão antagônica
a sua no que concerne ao fato noticiado.
Como não se afobar diante de uma
realidade a que estão submetidos milhares e milhares de estudantes por todo o Brasil - dependentes
exclusivos dessa linha de financiamento
para cursarem as suas faculdades, após as
limitações impostas no FIES, neste ano, pelas IES - Instituições de
Ensino Superior?
O ministro Cid Gomes sabe que essa
limitação de vagas, por parte das IES,
adveio, principalmente, em retaliação
aos efeitos da Portaria nº23 do MEC.
E pelo que sei, corrija-me se estiver
errado, as Instituições de Ensino Superior
não são obrigadas a ter limites disponíveis; fica a critério de cada uma delas
definir o valor, sem interferência do FNDE/MEC, que não define quota mínima ou
máxima.
Do que adianta, neste caso, a data
limite de 30 de abril de 2015? Sim, é
preciso ficar atento, pois no mesmo instante que o valor do crédito do
FIES é solicitado pela IES, ele já fica disponível a todos os interessados.
E o que define quem será contemplado
com o financiamento estudantil é a ordem de "chegada" do interessado ao programa do FIES - até o
limite, claro, da disponibilidade de verba ofertada pela respectiva IES.
Há casos de estudantes, e seus
familiares, que ficam dias e dias conectados para tentar conseguir o tão
desejado acesso ao sistema do MEC, pois em muitos casos o valor e o sonho de
obter o FIES são únicos e se esgotam em poucos minutos.
E aí, eu pergunto: Como não se
afobar? Afinal, o futuro de muita gente está na dependência do FIES.
Saudações!
Respeitosamente,
Raimundo Filho
Título Eleitoral nº 0028777510744
Sobral-CE.