segunda-feira, 2 de março de 2015

COMO NÃO SE AFOBAR?

Caro Armando Costa,

Todos os nossos irmãos de Sobral são sabedores do carinho e da admiração que tenho pelo nosso conterrâneo Cid Gomes, hoje Ministro da Educação.

Todavia, ao ler, neste espaço, a matéria que versava sobre um eventual afobamento dos estudantes na tentativa da obtenção de sua inscrição cadastral no FIES, faço-me utilizar do seu blog  tendo por intuito possibilitar ao nosso ilustre sobralense uma reflexão antagônica  a sua no que concerne ao fato noticiado.

Como não se afobar diante de uma realidade a que estão submetidos milhares e milhares de  estudantes por todo o Brasil - dependentes exclusivos dessa linha de  financiamento para cursarem as suas faculdades, após as  limitações impostas no FIES, neste ano, pelas IES - Instituições de Ensino Superior?

O ministro Cid Gomes sabe que essa limitação de vagas,  por parte das IES, adveio,  principalmente, em retaliação aos efeitos da Portaria nº23 do MEC.

E pelo que sei, corrija-me se estiver errado, as  Instituições de Ensino Superior não são obrigadas a ter limites disponíveis; fica a critério de cada uma delas definir o valor, sem interferência do FNDE/MEC, que não define quota mínima ou máxima.

Do que adianta, neste caso, a data limite de 30 de abril de 2015? Sim, é  preciso ficar atento, pois no mesmo instante que o valor do crédito do FIES é solicitado pela IES, ele já fica disponível a todos os interessados.

E o que define quem será contemplado com o financiamento estudantil é a ordem de "chegada"  do interessado ao programa do FIES - até o limite, claro, da disponibilidade de verba ofertada pela respectiva IES.

Há casos de estudantes, e seus familiares, que ficam dias e dias conectados para tentar conseguir o tão desejado acesso ao sistema do MEC, pois em muitos casos o valor e o sonho de obter o FIES são únicos e se esgotam em poucos minutos.

E aí, eu pergunto: Como não se afobar? Afinal, o futuro de muita gente está na dependência do FIES.

Saudações!

Respeitosamente,

Raimundo Filho

Título Eleitoral nº 0028777510744 
Sobral-CE.