O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), o
Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que
criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e
gatos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção
de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em
processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de
forma controlada e assistida.
Se o crime for cometido para controle populacional ou com a
finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos.
Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de
enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.
Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com
emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou
outro meio cruel.