Em outubro do de 2014, as operadoras de telefonia celular anunciaram
mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à
internet quando do término da franquia contratada pelo consumidor,
contrariando as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam
apenas a diminuição da velocidade de navegação, mudanças que resultam na
interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional,
com evidente prejuízo para os usuários.
A Associação Brasileira de Procons - PROCONSBRASIL - entidade que
representa os PROCONS de todo o país, em reunião com o Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor, ocorrida em abril de 2015, reiterou
manifestação anterior quanto à ilegalidade das mudanças anunciadas e já
implementadas pelas operadoras, por considerá-las uma afronta aos
direitos fundamentais consumeristas, especialmente o direito à
informação.
Desde o início do ano, Procons de diversos Estados e Municípios
estão recebendo denuncias de consumidores inconformados com a mudança na
prestação dos referidos serviços, já que foram previamente informados
pelas operadoras e induzidos a acreditar que o acesso à internet pelos
seus aparelhos móveis não seria interrompido, e que haviam contratado
uma conexão ilimitada de dados.