sexta-feira, 24 de abril de 2015

PROCONS: BLOQUEIO DA INTERNET POR OPERADORAS É ILEGAL

Em outubro do de 2014, as operadoras de telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet quando do término da franquia contratada pelo consumidor, contrariando as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação, mudanças que resultam na interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional, com evidente prejuízo para os usuários.
A Associação Brasileira de Procons - PROCONSBRASIL - entidade que representa os PROCONS de todo o país, em reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ocorrida em abril de 2015, reiterou manifestação anterior quanto à ilegalidade das mudanças anunciadas e já implementadas pelas operadoras, por considerá-las uma afronta aos direitos fundamentais consumeristas, especialmente o direito à informação.
Desde o início do ano, Procons de diversos Estados e Municípios estão recebendo denuncias de consumidores inconformados com a mudança na prestação dos referidos serviços, já que foram previamente informados pelas operadoras e induzidos a acreditar que o acesso à internet pelos seus aparelhos móveis não seria interrompido, e que haviam contratado uma conexão ilimitada de dados.