O relatório da Medida Provisória 664, das novas regras para
benefícios previdenciários, traz alterações que vão impactar na
arrecadação do governo, caso seja aprovado no Congresso. O texto,
apresentado na terça-feira (28) pelo deputado petista Carlos
Zarattini (SP), flexibiliza exigências para o acesso à pensão por morte.
No projeto original, o governo propôs o mínimo de dois anos de
contribuição ao INSS e de dois anos de casamento ou união estável para o
cônjuge receber a pensão. No relatório, o tempo de contribuição foi
reduzido para um ano e meio. Mesmo com a exigência desse período, não
haverá carência para receber a pensão, ponto que não existia no texto
original. As pessoas que apresentarem contribuição ou casamento por
tempo inferior ainda terão acesso ao benefício, pelo período de quatro
meses.
O pagamento proporcional da pensão, de acordo com o número de
dependentes também foi alterado. O governo propunha que o benefício
fosse pago no valor de 50% ao cônjuge, mais 10% para cada dependente.
"Estamos revogando (esse artigo) e mantendo a integralidade no valor de
100% das pensões", disse Zarattini.
A tabela que relaciona a idade da(o) viúva(o) ao número de anos de
pagamento das pensões também foi alterada e fixa novas faixas de idade
que garantem tempos maiores de contribuição a quem tem mais de 30 anos.
Beneficiários com até 21 anos, receberão a pensão por 3 anos no novo
texto. Os que tiverem entre 21 e 26 anos, por 6 anos. Os de 27 a 29
anos, 10 anos. De 30 a 40 anos de idade, 15 anos. Entre 41 e 43 anos de
idade, 20 anos. Finalmente, aqueles com mais de 44 anos, receberiam a
pensão vitalícia.