A Administração Pública pode divulgar, inclusive pela internet,
levantamento com o nome de servidores e os valores dos salários que eles
recebem. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao
derrubar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia mandado a
prefeitura da capital paulista excluir informações sobre uma servidora
no site “De Olho nas Contas”.
O tema teve repercussão geral
reconhecida em outubro de 2011, e a decisão do julgamento desta
quinta-feira (23/4) será aplicada a 334 casos sobrestados no STF. A
servidora dizia que a legislação municipal sobre transparência (Lei
14.720/2008) não determina a vinculação dos vencimentos ao nome do
servidor, de forma individualizada.