Uma Lei Municipal aprovada pela Câmara de Vereadores de Sobral, em 2002, garante a
cada cliente da rede bancária atendimento em intervalo máximo de 15
minutos. Alterada em maio de 2006, pelo vereador Paulo Vasconcelos, a
lei estabelece ainda aos estabelecimentos bancários fixarem em local
visível os tópicos principais da legislação: número da lei, tempo de
permanência na fila, órgão fiscalizador com o respectivo número
telefônico para denúncias.
O não cumprimento das disposições deveria caracterizar infração passível de multa, até a suspensão do alvará municipal de funcionamento em caso de reincidência.
O Decon em Sobral que funciona no prédio do Fórum Dr. José Saboia deve receber denúncias relacionadas ao não cumprimento da legislação.
O não cumprimento das disposições deveria caracterizar infração passível de multa, até a suspensão do alvará municipal de funcionamento em caso de reincidência.
O Decon em Sobral que funciona no prédio do Fórum Dr. José Saboia deve receber denúncias relacionadas ao não cumprimento da legislação.