O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
lembra aos partidos políticos que, no próximo dia 30 de abril,
encerra-se o prazo para a entrega das prestações de contas anuais,
relativas a 2014.
As prestações de contas devem ser
apresentadas na sede do Tribunal Regional Eleitoral, no caso dos órgãos
partidários estaduais, ou, nas zonas eleitorais, em relação às contas de
órgãos partidários municipais. Ressalta-se ainda a obrigatoriedade da
constituição de advogado legalmente habilitado para atuar nos processos
de prestação de contas anuais, em atenção ao previsto na Resolução
TRE-CE n.º 549, de 19 de maio de 2014, sob pena de serem consideradas
contas não prestadas.