A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória nº 665, que
restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o
abono salarial e o seguro-defeso. A MP, aprovada no final de maio pelo
Senado, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 17, e sancionada com dois vetos.
A
presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que
reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o
primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda
requisição do auxílio.
O primeiro veto foi feito ao artigo
que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa
causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários
relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da
dispensa. Também dava direito ao benefício ao trabalhador rural que
tivesse sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
O segundo
veto foi acordado com o Senado, durante a votação. A presidente vetou o
inciso 1º do artigo 9º que trata do pagamento abono salarial. Quando a
MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela Câmara, o governo
costurou um acordo com os senadores comprometendo-se a vetar
integralmente a modificação proposta nas regras da concessão do abono
salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do
benefício.
