quarta-feira, 17 de junho de 2015

DURAÇÃO DE MANDATOS DE MESAS DA CÂMARA E SENADO

Em razão da mudança do mandato eletivo para cinco anos, correspondente a uma legislatura, a emenda adequa a Constituição para prever que as eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos). Será vedada a recondução aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou em outra.