Em razão da mudança do mandato eletivo para cinco anos, correspondente a
uma legislatura, a emenda adequa a Constituição para prever que as
eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado ocorrerão no primeiro
dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos). Será vedada a
recondução aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro da
mesma legislatura ou em outra.