Confira abaixo os principais itens da proposta da reforma política aprovados pela Câmara:
Financiamento eleitoral
Os deputados instituíram na Constituição o financiamento empresarial
de campanhas. Este é o item que causa mais polêmica. O artigo incluído
na PEC determina que essas doações privadas devem ser encaminhadas
somente aos partidos. Já os candidatos poderão receber apenas de pessoas
físicas. Para eles, fica proibida a doação feita diretamente por
pessoas jurídicas. Na prática, a proposta legaliza o financiamento
privado para campanhas eleitorais, já que as legendas podem receber os
recursos das empresas e depois repassá-los aos seus representantes. Além
de empresas, as siglas ainda contarão com recursos do fundo partidário,
como já acontece hoje. Um grupo de 61 deputados recorreu ao Supremo
Tribunal Federal (STF) contra a aprovação desse item, mas o pedido de
liminar foi indeferido pela ministra Rosa Weber. O ministro Gilmar
Mendes segura, há mais de um ano, voto sobre a constitucionalidade ou
não das doações eleitorais por empresas.
Cláusula de barreira
Outro ponto aprovado na primeira rodada de votações da reforma política é a instituição da chamada “cláusula de barreira”.
Agora, para ter acesso a tempo de TV e ao fundo partidário, as siglas
precisam eleger pelo menos um parlamentar na Câmara ou no Senado, de
acordo com a proposta.
Atualmente, o Brasil não aplica a cláusula de barreira. Caso a regra
aprovada em primeiro turno já estivesse em vigência hoje, PCO, PPL, PCB e
PSTU não teriam direito a tempo de TV. A proposta estabelece, por outro
lado, que partidos como a Rede Sustentabilidade (legenda da ex-ministra
Marina Silva), que ainda busca registro no TSE, possam ter acesso ao
fundo partidário e ao tempo de TV caso algum parlamentar com mandato
passe a compor seus quadros.
Reeleição
Os parlamentares também aprovaram o fim da reeleição
para o Executivo. Segundo essa proposta, os eleitos em 2014 e em 2016
ainda podem se reeleger. O fim do segundo mandato consecutivo viria a
atingir apenas os mandatários eleitos a partir de 2018.
Mandatos
Outra alteração diz respeito ao tempo dos mandatos.
O texto da reforma política que passou pela Câmara prevê mandato de
cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, prevista em emenda
aglutinativa, cria uma regra de transição pela qual, nas eleições de
2018, os mandatos de deputados (distritais, estaduais e federais), de
governadores e de presidente da República ainda serão de quatro anos.
O mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 2016 também continuará
a ser de quatro anos. Assim, apenas em 2020 valerá o mandato de cinco
anos nas eleições municipais e em 2022 para as eleições gerais.
No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de
mandato para que, em 2027, as eleições gerais sejam com mandatos de
cinco anos também para o Senado. O mandato atual de senadores é de oito
anos.
Idade mínima para cargos eletivos
Outra mudança diz respeito à idade mínima para se candidatar a cargos eletivos. Pela proposta de reforma política, jovens de 18 anos poderão ser deputados federais e estaduais (idade mínima atual é de 21 anos). Os parlamentares também reduziram para 29 anos
a idade mínima para a eleição de governador, vice-governador e senador.
Atualmente, para ser governador e vice-governador de Estado e do
Distrito Federal é preciso ter 30 anos e, para se eleger senador é
necessário ter pelo menos 35 anos.
Data da posse
Os parlamentares também aprovaram alterações na data da posse
do presidente da República e governadores. O presidente passará a
assumir o cargo no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição. No caso
de governadores, a posse ocorrerá no dia 4 de janeiro, também do ano
seguinte ao pleito.
Fidelidade partidária
Quanto à fidelidade partidária,
o texto determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido
pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de “grave
discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do
programa praticado pela legenda”. Também não perderá o mandato no caso
de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos
definidos em lei.
Iniciativa popular
A apresentação de projeto de iniciativa popular também foi facilitada
pela proposta de reforma política. Atualmente, ele pode ser apresentado
à Câmara se for subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos
eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de 1,5 milhão de
assinaturas. O texto da emenda diminui a quantidade de assinaturas para
500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminui a adesão em
cada estado para 0,1% dos eleitores.
Voto impresso
Outra mudança é a previsão de que a urna deverá imprimir o voto,
a ser conferido pelo eleitor antes da conclusão da votação. O voto
impresso dessa maneira será depositado automaticamente em local lacrado,
conforme a proposta da Câmara.
Mandatos de Mesas
A PEC também mudou o período de mandato das Mesas Diretoras da Câmara
e do Senado. As eleições ocorrerão no primeiro dia de cada metade da
legislatura (cerca de 2,5 anos). Será vedada a recondução aos mesmos
cargos na eleição subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou em
outra.
Mudança de partido
Os parlamentares também aprovaram uma janela de
30 dias para que o político possa mudar de partido sem perda do
mandato. Essa janela será nos 30 dias seguintes à promulgação da PEC.
Segundo o texto aprovado, a desfiliação não prejudicará o partido que
perdeu o filiado quanto à distribuição de recursos do Fundo Partidário e
ao acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Propostas rejeitadas
Na primeira rodada de votações, ficaram pelo caminho propostas como a
instituição do sistema majoritário na eleição de deputados federais,
estaduais e vereadores. A sugestão rejeitada queria instituir o chamado “distritão”,
ou seja, os candidatos a cargos no Legislativo com mais votos seriam os
eleitos. Com a rejeição, a Câmara mantém o sistema proporcional. Assim,
as vagas no Parlamento continuam a ser preenchidas de acordo com a
votação do partido ou da coligação.
Outra proposta rejeitada foi a que determinava a proibição das coligações
para eleições proporcionais. Pela proposta, nenhum partido poderia
unir-se a outro nas campanhas para o Legislativo. Com a rejeição da
proposta, os partidos podem continuar unindo forças nas disputas para a
Câmara dos Deputados, as câmaras de vereadores e as assembleias
legislativas.
Também não passou a proposta relacionada à coincidência das eleições
municipais e gerais. Dessa forma, pelo fato de o mandato passar a ser um
número ímpar, haverá pleitos a cada dois ou três anos: em 2016
(municipais), 2018 (gerais), 2020 (municipais), 2022 (gerais), 2025
(municipais), 2027 (gerais), 2030 (municipais) e sucessivamente.
A instituição do voto facultativo também foi reprovada pelos deputados, assim como a cota para mulheres
parlamentares e a possibilidade de um candidato disputar,
simultaneamente, eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente
da República e senador) e proporcionais (vereador e deputado).
(Agência Câmara)
