A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
proíbe escolas de substituírem os livros didáticos pelo prazo de três
anos contados a partir de sua adoção. A proposta exige ainda a reposição
de livros extraviados, ainda que em período inferior aos três anos
previstos para a utilização de determinado título.
Pelo texto aprovado, os sistemas de ensino poderão autorizar a substituição de livro didático em prazos diferenciados por razões curriculares ou pedagógicas.
O texto também proíbe a adoção de livros didáticos descartáveis ou cuja concepção impeça a sua reutilização nos anos subsequentes ao da adoção, a partir do 5º ano do ensino fundamental e em todo o ensino médio.
Pelo texto aprovado, os sistemas de ensino poderão autorizar a substituição de livro didático em prazos diferenciados por razões curriculares ou pedagógicas.
O texto também proíbe a adoção de livros didáticos descartáveis ou cuja concepção impeça a sua reutilização nos anos subsequentes ao da adoção, a partir do 5º ano do ensino fundamental e em todo o ensino médio.