Documentos apreendidos pela polícia em escritórios de advocacia não
podem ser usados em uma investigação, a menos que tenham relação direta
com o caso investigado. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. A ação foi movida pela
Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), após o
cumprimento de um mandado de busca e apreensão no escritório do advogado
Tiago Cedraz.
Investigado na Operação Lava-Jato, ele é suspeito de vender
informação privilegiada do Tribunal de Contas da União (TCU), que é
presidido pelo seu pai, o ministro Aroldo Cedraz. A decisão de
Lewandowski estende os efeitos da medida para todos os advogados em
situação parecida à de Cedraz. As informações foram divulgadas pela
OAB/DF.