A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 390/14,
do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que possibilita a ampliação,
pelos municípios e pelo Distrito Federal, do limite de despesas com
pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação.
Atualmente, a Constituição não permite que a despesa com pessoal
ativo e inativo da União, dos estados, do DF e dos municípios exceda os
limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) estabeleceu, para os municípios, limite de gasto com pessoal de 54% da receita corrente líquida (RCL).
A PEC abre exceção para que os municípios ultrapassem esse limite de
54% da RCL no caso de gastos com pessoal ativo nas áreas de saúde e de
educação, conforme parâmetro a ser estabelecido por nova lei
complementar.
