A Comissão de Educação do Senado aprovou ontem (08) parecer
do relator substituto Douglas Cintra (PTB-PE) a projeto de lei que
condiciona o pagamento das prestações do programa Minha Casa Minha Vida à
existência de vagas em creche, pré-escola e ensino fundamental no
conjunto habitacional ou próximo a ele. Se em 120 dias após o habite-se
não houver vagas, o mutuário pode suspender os pagamentos.
