Em continuidade à longa sessão de votações sobre o Projeto de Lei da Câmara 75/2015,
que promove uma espécie de minirreforma político-eleitoral, o Senado
aprovou nesta quarta-feira (2) novas normas para formação de coligações
partidárias. Segundo emenda de Plenário aprovada pela maioria dos
senadores, mesmo nessas coligações fica definido que apenas será eleito
quem obtiver pelo menos 10% do quociente eleitoral em eleições
proporcionais (vereadores e deputados). O quociente é o resultado da
divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa.
Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) avaliou que, na prática, a mudança elimina as coligações.