quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

POLÍTICOS TERÃO TRINTA DIAS PARA TROCAR DE PARTIDO

O plenário do Senado aprovou ontem (9) um artigo da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria uma janela para que detentores de mandatos eletivos migrem de partido sem serem condenados por infidelidade partidária e, consequentemente, sem o risco de perda do mandato.
O artigo faz parte de uma PEC mais ampla, que trata da reforma política e que já foi aprovada pela Câmara. No entanto, os senadores destacaram apenas este artigo, aprovaram em plenário e remeteram o restante do texto de volta à Comissão de Constituição e Justiça. Assim, o artigo será promulgado, porque não foi alterado, enquanto o resto da PEC fica pendente de aprovação.
O texto do artigo prevê que a mudança, sem perda de mandato, será possível apenas nos primeiros 30 dias após a promulgação da PEC e ainda que a migração não vale para fins de distribuição do Fundo Partidário e nem para a divisão do tempo gratuito de rádio e televisão ao qual as agremiações partidárias têm direito.
Atualmente, os deputados e vereadores só podem se desfiliar do partido pelo qual foram eleitos se forem para um novo partido político. O artigo aprovado hoje visa a inibir a criação de legendas apenas com o intuito de recepcionar os parlamentares insatisfeitos. Os detentores de mandatos majoritários podem fazer a mudança sem o risco de perder o mandato.