O plenário do Senado aprovou ontem (9) um artigo da proposta de emenda
à Constituição (PEC) que cria uma janela para que detentores de
mandatos eletivos migrem de partido sem serem condenados por
infidelidade partidária e, consequentemente, sem o risco de perda do
mandato.
O artigo faz parte de uma PEC mais ampla, que trata da reforma
política e que já foi aprovada pela Câmara. No entanto, os senadores
destacaram apenas este artigo, aprovaram em plenário e remeteram o
restante do texto de volta à Comissão de Constituição e Justiça. Assim, o
artigo será promulgado, porque não foi alterado, enquanto o resto da
PEC fica pendente de aprovação.
O texto do artigo prevê que a mudança, sem perda de mandato, será
possível apenas nos primeiros 30 dias após a promulgação da PEC e ainda
que a migração não vale para fins de distribuição do Fundo Partidário e
nem para a divisão do tempo gratuito de rádio e televisão ao qual as
agremiações partidárias têm direito.
Atualmente, os deputados e vereadores só podem se desfiliar do
partido pelo qual foram eleitos se forem para um novo partido político. O
artigo aprovado hoje visa a inibir a criação de legendas apenas com o
intuito de recepcionar os parlamentares insatisfeitos. Os detentores de
mandatos majoritários podem fazer a mudança sem o risco de perder o
mandato.