O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, na sessão
desta quinta-feira (3), a possibilidade de comprovação de filiação
partidária por meio de atas essenciais aos registros públicos da vida e
da organização do partido político, desde que tenham sido registradas
perante a Justiça Eleitoral. O entendimento unâmine foi tomado no
julgamento do recurso especial eleitoral em que o Ministério Público
Eleitoral impugnava a candidatura do vereador eleito de Brunópolis (SC),
Adelir Sebastião Fernandes (PDT). O TSE manteve a candidatura.
De
acordo com o relator do recurso, ministro Henrique Neves, se a Justiça
Eleitoral reconhece a validade de um documento do partido – no caso em
questão trata-se da ata de deliberação sobre a escolha de dirigentes
partidários para compor a comissão provisória do PDT em Brunópolis,
assinada, entre outros, pelo candidato - não faria sentido negar sua
validade para comprovar que as pessoas que assinam o documento são
membros do partido político.
Em seu voto, o ministro enfatiza que,
para surtir tal efeito, é necessário que as atas tenham sido
devidamente registradas. “As atas partidárias que não são submetidas a
nenhum tipo de controle ou verificação externa efetivamente não se
prestam à comprovação da filiação partidária. Por outro lado, aquelas
cuja existência e forma sejam essenciais aos registros públicos da vida e
da organização do partido político são suficientes para tal fim quando a
sua apresentação é feita perante os órgãos competentes antes do prazo
mínimo de filiação partidária”, concluiu o ministro Henrique Neves.