sábado, 20 de maio de 2017

AFASTAMENTO DE MANDATO

Sem suporte constitucional para cassar mandatos de deputados federais e senadores, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o sistema de afastamento do mandato.
Esses parlamentares continuam com direito ao diploma que receberam após cada eleição, mas ficarão afastado de suas funções. Preserva-se o mandato enquanto se incia o processo de cassação do mandato, o que será inevitável.