quarta-feira, 10 de maio de 2017

COMISSÃO DA REFORMA POLÍTICA UNIFICA EM 06 MESES PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Comissão Especial da Reforma Política aprovou na terça-feira (9) a unificação para seis meses dos prazos de desincompatibilização para quem quer concorrer a cargos públicos. A medida faz parte do segundo relatório parcial do deputado Vicente Candido (PT-SP).

Pela desincompatibilização, a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública de exercício atual para disputar as eleições. Também existem prazos legais de desincompatibilização para algumas funções privadas de visibilidade, como dirigentes sindicais e radialistas, por exemplo.

Candido alterou o prazo de quatro para seis meses, independentemente do cargo em disputa, depois do debate na comissão na última quinta-feira (4). A proposta traz um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que hoje prevê prazo de afastamento de seis meses para a maior parte dos cargos, mas quatro ou três meses para alguns.

O relator fez outra mudança para que militares, membros do Ministério Público e do Judiciário saiam de função pública quando se filiarem aos partidos. Atualmente, o militar com mais de dez anos de serviço e sem cargo de comando, por exemplo, só vai para inatividade se for eleito.