segunda-feira, 15 de maio de 2017

TRF5 MANTÉM EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, no dia 09 de maio, à apelação do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado do Ceará contra decisão da 4ª Vara Federal do Ceará, que julgou improcedente pedido de nulidade da obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas, por ocasião da sua admissão e do seu desligamento da empresa.
O voto do relator, desembargador federal convocado Leonardo Resende Martins, foi no sentido de que, apesar do número limitado de laboratórios credenciados para proceder aos exames, existe farta rede de postos de coletas espalhados por todo o território nacional, portanto, não se poderia afastar uma lei, por inconstitucional, baseando-se em uma mera ilação de que tais laboratórios não teriam suficiente capacidade para atender de modo satisfatório a demanda existente.