quinta-feira, 10 de agosto de 2017

SAIBA O QUE PREVÊ A REFORMA POLÍTICA APROVADA NA COMISSÃO


'Distritão' - Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.

Como funciona o 'distritão'
- Cada estado ou prefeitura vira um distrito eleitoral.

- São eleitos os candidatos mais votados.

- Não são levados em conta os votos para o partido ou a coligação.

- Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.

Pelo parecer do relator, Vicente Cândido (PT-SP), aprovado inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não haveria mudança no modelo em 2018 e em 2020 (leia detalhes mais abaixo).

O "distritão" é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas. Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.

Partidos que defendem esse sistema alegam, porém, que o modelo acabará com os chamados "puxadores de votos", candidatos bem votados que garantem vagas para outros integrantes da coligação, mesmo que os "puxados" não tenham recebido muitos votos.

O "distritão" já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.

Eleições de 2022 - Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o sistema "distrital misto" nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.

No "distrital misto", para escolher deputados federais, por exemplo, funcionaria assim:

- O eleitor vota duas vezes: para os candidatos do distrito e para lista fechada pelos partidos.

- A metade das vagas, portanto, vai para os candidatos mais bem votados.

- A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.

- No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista preordenada nas eleições para vereador.

Fundo de campanha - Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais.

O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento. Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas.

Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões. No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.

Extinção do cargo de vice - O relatório aprovado nesta quarta extingue da política brasileira as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.

Vacância da presidência - No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga. A regra também valerá para governadores e prefeitos.

Mandato nos tribunais - O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos. A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados. Os juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.

Posse - As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:

- 6 de janeiro: governadores e prefeitos;

- 7 de janeiro: presidente da República;

- 1º de fevereiro: deputados e vereadores.

Suplente de senador - A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois suplentes para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato somente até o término do mandato do antecessor. O texto define, ainda, que o suplente de senador será o candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista preordenada do partido do titular do mandato.

Imunidade do presidente da República - Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República.



Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime cometido fora do mandato. Diante da reação negativa de diversos integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecer. (G1)