A presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira,
apresentou aos juízes da Corte do TRE, na manhã de ontem (16/8) o resultado do
estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas Resoluções. nº
23.520/2017 e nº 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que determinam o
rezoneamento em todos os estados brasileiros. No Ceará, o estudo baseado nos
critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no interior do
estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a capital.
Mudanças
Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro
(34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª
ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE);
Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª
ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu
(107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). Veja as mudanças (arquivo PDF) realizadas
e para quais zonas serão transferidos esses municípios.
Para
a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª,
que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª;
114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa (arquivo PDF) das zonas em Fortaleza
sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos
bairros da capital.