quinta-feira, 17 de maio de 2018

DECISÃO DO STF MODIFICA REGRAS DA PROGRAMAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (16) considerar inconstitucional artigo da lei que proibiu o proselitismo na programação de rádios comunitárias do país. Por 7 votos a 2, a Corte entendeu que o trecho da norma viola o princípio constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e de informação.
A proibição está prevista na Lei 9.612/1998, norma que criou Serviço de Radiodifusão Comunitária. O Artigo 4º proíbe proselitismo de qualquer natureza na programação em emissoras desse tipo.
O texto foi questionado na Corte pelo extinto partido PL, que entrou uma com ação de inconstitucionalidade em 2001. Um ano depois, o STF rejeitou a liminar, e o mérito foi julgado somente agora.