quarta-feira, 9 de maio de 2018

DIVULGAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE FINANCIAMENTO COLETIVO PODE COMEÇAR DIA 15 DE MAIO

Ministro Roberto Barroso durante sessão administrativa do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão administrativa de terça-feira (8), que a divulgação pelos pré-candidatos do financiamento coletivo de campanha, conhecido como crowdfunding eleitoral, pode ser iniciada no dia 15 de maio. 
Contudo, de acordo com posicionamento unânime da Corte, os postulantes aos cargos eletivos em 2018 estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação, e também devem observar as regras de propaganda eleitoral na Internet previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao responder consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT/RS). O parlamentar questionou o Tribunal sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado, bem como a data a partir da qual seria permitida a propaganda. Na consulta, perguntou também se seria possível utilizar as redes sociais e aplicativos eletrônicos, como o WhatsApp, e se ainda seria possível utilizar imagens, banners e folderseletrônicos para divulgação desse tipo de financiamento.
A possibilidade de formulação de consultas ao TSE por parlamentares está prevista no inciso XII do art. 23 do Código Eleitoral. A norma dispõe que a Corte é competente para, privativamente, “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.