quinta-feira, 3 de maio de 2018

PARLAMENTAR SÓ TEM FORO ESPECIAL EM FATO OCORRIDO EM FUNÇÃO DO MANDATO, DIZ STF

O Plenário do Supremo Tribunal restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função de parlamentares federais. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem deputados e senadores somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo.
No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão, conforme definiu a corte nesta quinta-feira (3/5). 
Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos serão afetados.