O princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos não tem natureza inflexível. Por isso, pensões destinadas a crianças de relacionamentos diferentes podem ter valores distintos caso uma das mães tenha maior capacidade financeira do que a outra. Assim entenderam os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manterem percentuais definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A corte havia reduzido uma das pensões alimentícias de 20% para 15% dos rendimentos líquidos do pai. A mãe da criança com menor percentual recorreu, alegando que a decisão teria dado tratamento discriminatório para o seu filho, já que o outro herdeiro continuaria recebendo o percentual anterior. A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que a norma geral pode ser afastada porque “é dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos”. “Assim, poderá ser justificável a fixação de alimentos diferenciados entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor capacidade de contribuição de um genitor ou genitora em relação ao outro”, entendeu a ministra.