Na terça-feira, 28/8, o vice-presidente e
corregedor, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, assinou
portaria regulamentando o recebimento das notícias de irregularidades
relativas à propaganda eleitoral nas eleições de 2018, no Estado do
Ceará.
O recebimento das denúncias acontecerá através de formulário eletrônico, disponível para denúncias em geral e para irregularidades na internet,
enquanto o aplicativo Pardal, do TSE, passa por ajustes
operacionais. No formulário, o eleitor deve indicar o local e endereço
da propaganda indevida, o conteúdo e os nomes dos supostos
beneficiários. Deve, também, anexar provas ou indícios da
irregularidade. Se a denúncia for de propaganda na internet, a URL
precisa ser informada.
O denunciante deve preencher o formulário eletrônico,
identificando-se, obrigatoriamente, com nome e endereço completos,
telefone e e-mail. Denúncias anônimas não serão admitidas.
Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o
registro no formulário, a notícia de irregularidade será encaminhada
eletronicamente à zona eleitoral responsável pela apuração.