quinta-feira, 23 de agosto de 2018

MANTIDA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE EX-PREFEITO DE PARACURU

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a indisponibilidade dos bens de José Ribamar Barroso Batista, ex-prefeito do Município de Paracuru. A decisão foi proferida durante a sessão do colegiado, realizada na segunda-feira (20/08). O relator do caso, desembargador Inacio Alencar Cortez Neto, destacou que a medida tem o objetivo de “garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário”.
Segundo os autos, o Ministério Púbico do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública denunciando o ex-gestor e outras 22 pessoas pela prática de improbidade administrativa. O grupo seria responsável por diversas fraudes em licitações em vários municípios do Ceará. Os supostos crimes foram investigados durante a Operação Província, realizada pela Polícia Federal.
Na ocasião, o Juízo da Vara Única de Paracuru atendeu pedido formulado pelo MPCE e decretou a indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 1.337.460,40, quantia total do prejuízo praticado pelo grupo ao erário.
Requerendo o efeito suspensivo da decisão, a defesa de José Ribamar ingressou com agravo de instrumento (nº 0622589-02.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou a inexistência de atos de improbidade administrativa e a ausência de requisitos para a decretação da medida. Também argumentou que a medida recaiu exclusivamente sobre todos os bens do ex-prefeito, desconsiderando os demais réus.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Publico negou, por unanimidade, o pedido. O desembargador Inacio Cortez explicou que a individualização da responsabilidade de cada réu deverá ser discutida por ocasião da liquidação da sentença, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, estando assim a medida de acordo “com a doutrina e a jurisprudência nacional”.