Nestas eleições, está prevista ainda uma cláusula de desempenho nas urnas para que os partidos possam ter direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita. As regras começam a valer neste ano e ficarão mais rígidas até 2030.
“A Emenda 97 estabeleceu alguns parâmetros que começam com 1,5% dos votos à Câmara e, a cada eleição, cresce 0,5%; de modo que, em 2030, haverá um percentual de 3%”, explica o consultor legislativo Roberto Pontes.