terça-feira, 14 de agosto de 2018

DE OLHO NO CALENDÁRIO ELEITORAL

15 DE AGOSTO - QUARTA FEIRA
  • Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, a governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital 
  • Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas às designações dos locais de votação 

16 DE AGOSTO - QUARTA FEIRA
  • Data de inicio das propagandas eleitorais, comícios, distribuição de materiais gráficos e funcionamento das sedes partidárias

24 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA
  • Último dia para os tribunais eleitorais elaborarem, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede 

25 DE AGOSTO – SÁBADO
  • Último dia, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade, ou candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido 
  • Último dia para qualquer que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou a coligação não o ter requerido.

30 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA
  • Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal.
  • Último dia para os partidos e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima.

31 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA
  • Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.