quinta-feira, 6 de setembro de 2018

RÁDIO COMUNITÁRIAS DEVEM INFORMAR EMAISL PARA RECEBIMENTO DA PROPAGANDA ELEITORAL

Propaganda eleitoral
A coordenadora do Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral, juíza Daniela Lima da Rocha, solicitou providências à Corregedoria Regional Eleitoral para que os juízos eleitorais do interior do Ceará determinem que as rádios comunitárias enviem, em 24 horas, os dados necessários ao recebimento e veiculação das inserções com propaganda eleitoral. A medida é necessária diante da impossibilidade de obtenção dos e-mails das rádios comunitárias no interior do Estado, através dos Ministérios das Comunicações e ANATEL.
A juíza Daniela Rocha destaca que "tanto o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) como a ANATEL foram consultados e não possuem os e-mails das referidas entidades que, por essa razão, não estão recebendo as inserções para a divulgação, inobstante a previsão do art.42, §1º, da Resolução TSE nº 23.551/2017".
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida de 31/8 a 4/10 para todos os cargos em disputa nas Eleições 2018.